O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. O documento visa se manifestar sobre a possibilidade de contestar a lei trans Cuiabá.
Lei Trans Cuiabá: Vícios e Competência
Na provocação feita por Borges, sustenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local.
Além disso, frisa que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Portanto, sua normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual”, citando afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio Brunini (PL). No entanto, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública.
Essa ação requer a derrubada da lei trans Cuiabá e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a norma.
A norma sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
Portanto, a manifestação do procurador reforça os argumentos contra a restrição. Para mais informações sobre notícias regionais, acesse nosso portal.









