O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, questionando a lei trans Cuiabá. O documento visa debater a constitucionalidade da proibição de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na capital.
Lei Trans Cuiabá: Vícios e Inconstitucionalidades Apontadas
No documento, Borges argumenta que a lei possui claros vícios de inconstitucionalidade. Além disso, ele aponta que a legislação municipal extrapola a noção de interesse local. Portanto, a norma invade competência legislativa que não lhe foi outorgada.
A organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Sendo assim, trata-se de matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual.
Entre os pontos citados, estão a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. No entanto, também há violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade das sanções.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini. Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei trans Cuiabá e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a legislação. A norma cuiabana sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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