Lei que proíbe trans em esportes: Justiça mantém proibição

Um gráfico abstrato com barras representando dados, simbolizando a discussão da lei que proíbe pessoas trans em esportes.
A proibição para pessoas trans em esportes segue válida após decisão judicial. Entenda os motivos.
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, extinguiu uma ação que buscava anular a lei que proíbe trans em competições esportivas em Cuiabá. Dessa forma, a participação de pessoas transexuais em modalidades diferentes do “sexo biológico” continua vedada.

Anulação da Lei Que Proíbe Trans Ignorada por Vício Processual

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado moveram a ação alegando que a lei que proíbe trans afronta a Constituição e tratados internacionais de direitos humanos. Ademais, argumentaram que o tema não é de competência municipal, apontando vício de iniciativa na Câmara de Vereadores.

Conforme o relatório da decisão, a legislação impõe tratamento discriminatório à população transexual, violando princípios fundamentais como a dignidade humana e a isonomia. Além disso, foi apontado que a lei é arbitrária e desprovida de base científica.

No entanto, o magistrado não analisou o mérito do pedido. Isso porque, segundo o juiz, o meio adequado para anular uma lei não é uma Ação Civil Pública. Portanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a ser ingressada no 2º grau de jurisdição, seria a via correta.

“A ação civil pública não é o meio adequado para a declaração de inconstitucionalidade de lei com efeitos erga omnes”, observou Bruno D’Oliveira. Ou seja, o uso da Ação Civil Pública como um atalho para o controle concentrado de constitucionalidade não foi admitido.

Diante da inadequação da via processual escolhida, o juiz negou o pedido das instituições. Assim, a lei que proíbe trans em competições esportivas em Cuiabá permanece válida, conforme decisão publicada no portal Portal 163.

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