O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, extinguiu uma ação que buscava anular a lei que proíbe trans em competições esportivas em Cuiabá. Dessa forma, a participação de pessoas transexuais em modalidades diferentes do “sexo biológico” continua vedada.
Anulação da Lei Que Proíbe Trans Ignorada por Vício Processual
A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado moveram a ação alegando que a lei que proíbe trans afronta a Constituição e tratados internacionais de direitos humanos. Ademais, argumentaram que o tema não é de competência municipal, apontando vício de iniciativa na Câmara de Vereadores.
Conforme o relatório da decisão, a legislação impõe tratamento discriminatório à população transexual, violando princípios fundamentais como a dignidade humana e a isonomia. Além disso, foi apontado que a lei é arbitrária e desprovida de base científica.
No entanto, o magistrado não analisou o mérito do pedido. Isso porque, segundo o juiz, o meio adequado para anular uma lei não é uma Ação Civil Pública. Portanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a ser ingressada no 2º grau de jurisdição, seria a via correta.
“A ação civil pública não é o meio adequado para a declaração de inconstitucionalidade de lei com efeitos erga omnes”, observou Bruno D’Oliveira. Ou seja, o uso da Ação Civil Pública como um atalho para o controle concentrado de constitucionalidade não foi admitido.
Diante da inadequação da via processual escolhida, o juiz negou o pedido das instituições. Assim, a lei que proíbe trans em competições esportivas em Cuiabá permanece válida, conforme decisão publicada no portal Portal 163.










