O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para se posicionar sobre a possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei esportes trans Cuiabá. A norma foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL).
Lei de esportes trans Cuiabá: Vícios de inconstitucionalidade apontados
No documento protocolado na tarde de quarta-feira (24), Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele sustenta que a legislação extrapola manifestamente a noção de interesse local. Portanto, a organização do desporto transcende as fronteiras municipais.
Sendo assim, a normatização do esporte é matéria de caráter geral. Ela cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável.
Além disso, a lei municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. O procurador cita afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, bem como violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções aplicadas.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara. Contudo, foi ajuizada uma Ação Cível Pública pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Nesse contexto, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a referida lei. A norma sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município.
Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais informações sobre a mobilização, visite nosso portal.









