O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se sobre a possibilidade de questionar uma lei contra trans no esporte. A norma, sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital, gerando debate.
Argumentos sobre a lei contra trans no esporte
No documento enviado ao chefe do Ministério Público (MPMT), Borges alega que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a legislação extrapola manifestamente a noção de interesse local, pois a organização do desporto é matéria de caráter geral, cabendo à União e, de forma suplementar, aos Estados sua normatização.
A norma cuiabana, nesse sentido, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável. Além disso, a lei municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Borges cita a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, bem como a violação ao direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade das sanções.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio. Contudo, já existe uma Ação Cível Pública proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública, buscando a derrubada da norma e uma multa de R$ 600 mil.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei contra trans no esporte. A norma estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município, o que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondem à sua identidade.
Esta iniciativa do Procurador reforça o debate sobre os direitos da comunidade LGBTQIA+ e a inclusão no esporte. Para mais notícias sobre o tema, acesse a polêmica na Lei Trans Cuiabá.









