O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, provocou o chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, sobre a lei contra trans no esporte. Um ofício foi enviado para discutir a possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJMT).
A lei, sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital. No documento, Borges sustenta que a norma possui vícios de inconstitucionalidade e extrapola o interesse local.
Lei contra trans no esporte invade competência
Além disso, frisa que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Portanto, sua normatização cabe à União e, suplementarmente, aos Estados. A norma cuiabana, segundo o procurador, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável.
Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Por exemplo, afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Viola o direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade e ilegalidade das sanções.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio. Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública, pedindo a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei contra trans no esporte. A norma estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais, impedindo, na prática, a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
Por conseguinte, a discussão em torno da lei contra trans no esporte ganha contornos jurídicos e sociais relevantes. Para mais informações sobre debates locais, acesse: portal163.com.br.









