Lei contra trans: Procurador contesta decisão em Cuiabá

Procurador em tribunal, analisando documentos sobre uma lei restritiva contra pessoas trans.
Ação judicial busca derrubar nova legislação municipal que restringe direitos de pessoas trans em competições esportivas.
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O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, agiu para contestar a lei contra trans sancionada em Cuiabá. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, manifestando-se sobre a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJMT). Assim, o documento foi assinado na tarde desta quarta-feira (24).

Lei contra trans é alvo de questionamentos formais

Na provocação feita por Borges, ele sustenta que a lei contra trans possui vícios de inconstitucionalidade. Portanto, aponta que a legislação extrapola manifestamente a noção de interesse local.

Além disso, o procurador frisa que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Sendo assim, é matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.

“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual”, cita o documento.

A Constituição Estadual, segundo o procurador, é afrontada em pontos como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Ademais, há violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções.

O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini. Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei contra trans e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.

Dessa forma, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a referida norma. A lei cuiabana, que foi sancionada, determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

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