O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, tomou uma atitude firme contra a lei contra atletas trans sancionada em Cuiabá. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, expressando preocupação com a nova legislação.
Lei contra atletas trans: Inconstitucionalidade apontada por Borges
No documento, Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade claros. Ele sustenta que a legislação extrapola a noção de interesse local, invadindo competências que não lhe cabem. A organização do esporte, de fato, transcende as fronteiras municipais. Sendo assim, essa normatização compete à União e, de forma suplementar, aos Estados.
Borges ressalta que a norma cuiabana invade competência legislativa não outorgada, configurando um vício formal insanável. Além disso, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Também aponta violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade das sanções impostas.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini. No entanto, a lei contra atletas trans já enfrenta resistência judicial. Uma Ação Cível Pública foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública. Eles pedem a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei contra atletas trans. A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para participação em competições esportivas oficiais, impedindo a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Acompanhe mais notícias em nosso portal: notícias regionais.










