O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para se manifestar sobre a lei contra atletas trans sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). O documento, assinado nesta quarta-feira (24), questiona a constitucionalidade da norma que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas.
Lei contra atletas trans: vícios e inconstitucionalidade
Na provocação feita por Borges, sustenta-se que a lei contra atletas trans possui vícios de inconstitucionalidade, apontando que ela extrapola manifestamente a noção de interesse local. Além disso, frisa que a organização do desporto transcende as fronteiras municipais.
Em suma, a normatização do esporte é de caráter geral, cabendo à União e, de forma suplementar, aos Estados. Portanto, a norma cuiabana invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável.
Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Cite-se afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade das sanções.
Ação civil pública e mobilização
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio. Contudo, já foi ajuizada uma Ação Cível Pública pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei contra atletas trans.
A norma cuiabana determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais informações sobre temas regionais, acesse questões semelhantes em Cuiabá.










