O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. O objetivo é se manifestar sobre a lei contra atletas trans sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).
Lei contra atletas trans sob escrutínio
Em sua manifestação, Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local.
Além disso, o procurador frisa que a organização do desporto transcende as fronteiras municipais. Portanto, é uma matéria de caráter geral.
A normatização desse tema cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, consequentemente, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada.
Isso configura um vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual.
Especificamente, cita afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Há também violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade das sanções.
O texto original, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara. Posteriormente, foi sancionado por Abilio Brunini.
Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada. A ação é movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública.
Nesta ação, pede-se a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei contra atletas trans.
A norma cuiabana, portanto, determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
Para mais detalhes sobre questões relevantes na região, acesse lei contra trans em Cuiabá.










