O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, formalizou um pedido ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. A intenção é contestar a lei atletas trans sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).
Lei atletas trans: vícios e contestações em Cuiabá
Borges argumenta que a lei possui sérios vícios de inconstitucionalidade. Ele sustenta que a norma municipal extrapola manifestamente o interesse local, pois a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Dessa forma, a normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável na lei atletas trans.
Além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Viola também o direito fundamental ao desporto e apresenta desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara. Contudo, foi ajuizada uma Ação Cível Pública pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública, requerendo a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei, reforçando a importância de debater a lei atletas trans. A norma sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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