O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, formalizou um questionamento sobre a lei atletas trans sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).
Lei de atletas trans: Inconstitucionalidade apontada
Borges enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, argumentando que a lei atletas trans possui vícios de inconstitucionalidade.
Em sua manifestação, sustenta que a legislação municipal extrapola a noção de interesse local. Portanto, a organização do esporte transcende as fronteiras do município.
A norma cuiabana, segundo Borges, invade competência legislativa federal e estadual. Assim, configura um vício formal insanável.
Além disso, a lei municipal viola preceitos da Constituição Estadual. Cita afronta à dignidade humana e ao princípio da igualdade.
Contudo, a norma foi sancionada após apoio da Câmara. O texto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL).
Em contrapartida, uma Ação Cível Pública foi ajuizada. A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública pedem a derrubada da lei.
Ademais, requerem uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. A ação de Borges busca endossar essa mobilização.
A lei atletas trans determina o sexo biológico como único critério de gênero em competições oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes de acordo com sua identidade.
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