O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, questionou a lei de atletas trans sancionada pelo prefeito de Cuiabá. Ele encaminhou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, nesta quarta-feira (24).
Borges contesta a lei de atletas trans municipal
No documento, Borges sustenta que a legislação possui vícios de inconstitucionalidade. Além disso, ele aponta que a norma extrapola a noção de interesse local, sendo matéria de caráter geral.
Portanto, a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Sua normatização, em regra, cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável”, argumenta o procurador. Para além disso, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual.
Cita-se afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Há também violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções impostas.
A lei em questão, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio Brunini. Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública.
Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a legislação.
A norma cuiabana impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Isso ocorre pois determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais.
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