A lei atletas trans em competições femininas de Cuiabá foi mantida pela Justiça. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu uma Ação Civil Pública que questionava a norma. Portanto, a decisão impede a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos femininos oficiais na cidade.
Lei de atletas trans segue válida em Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para o caso. Assim, a Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ tentaram, sem sucesso, utilizar este recurso.
Ademais, a ação buscava anular a Lei Municipal nº 7.344/2025 de forma geral e abstrata. Segundo o magistrado, não havia pedido voltado à proteção de um caso concreto.
“A formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida”, destacou o juiz ao indeferir a petição inicial.
Entenda a lei sobre atletas trans em Cuiabá
A Lei nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para competições femininas. Consequentemente, entidades esportivas que descumprirem a regra podem ser multadas em R$ 5 mil.
Por outro lado, atletas trans que omitirem sua condição podem ser enquadrados como casos de doping e banidos do esporte. A Defensoria e a associação alegaram que a lei é discriminatória e viola a Constituição.
No entanto, o vereador Ranalli comemorou a decisão, afirmando que a Justiça de Cuiabá funciona. Com a decisão, a lei atletas trans permanece em vigor, e a ação foi extinta sem análise de mérito.
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