A lei atletas trans Cuiabá permanece em vigor. A Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital extinguiu, sem análise de mérito, uma Ação Civil Pública contra a Lei Municipal nº 7.344/2025. Esta norma proíbe a participação de atletas transgêneros em competições esportivas femininas oficiais no município.
Portanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a norma. Assim, a Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ tentaram, equivocadamente, utilizá-la como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Ademais, segundo a decisão, não havia pedido voltado à proteção de um caso concreto. Em vez disso, foi uma tentativa de retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata. A formulação do pedido reforça a natureza abstrata da fiscalização pretendida, destacou o magistrado.
Lei atletas trans Cuiabá: entenda a norma
A Lei nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Consequentemente, entidades esportivas que descumprirem a regra podem ser multadas em R$ 5 mil.
Além disso, atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados como em casos de doping e banidos do esporte. Contudo, a Defensoria e a Associação argumentaram que a lei é discriminatória e viola princípios constitucionais como dignidade e igualdade.
Em contrapartida, o vereador Ranalli comemorou a decisão, afirmando que a Justiça está respeitando seu papel constitucional. Dessa forma, com a decisão, a lei atletas trans Cuiabá permanece válida e em vigor. A ação foi extinta sem análise do mérito, não havendo condenação ao pagamento de custas.








