A lei atletas trans Cuiabá segue em vigor após decisão da Justiça. A Vara Especializada em Ações Coletivas da capital extinguiu um processo que questionava a norma.
A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. Contudo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a ação não era o meio jurídico adequado para o pleito. Portanto, a ação foi extinta sem análise do mérito.
Lei atletas trans Cuiabá: Entenda a decisão
A lei municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli, estabelece o sexo biológico como critério para competições femininas. Além disso, prevê multas para entidades que descumprirem a regra. Atletas trans omitindo sua condição podem ser punidos como em casos de doping.
Na ação, argumentou-se que a norma é discriminatória e viola direitos constitucionais. No entanto, o magistrado entendeu que a tentativa era de retirar a lei de forma geral, e não proteger um caso específico.
Dessa forma, a lei atletas trans Cuiabá permanece válida e em vigor. A decisão ressalta que este tipo de questionamento exige outros instrumentos jurídicos. Por exemplo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seria mais apropriada.
O vereador Ranalli comemorou a decisão, afirmando que a Justiça está cumprindo seu papel. Com isso, a discussão sobre a participação de atletas trans em competições femininas em Cuiabá segue sob as atuais regras.
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