O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. Ele se manifesta sobre a possibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei atletas trans sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).
Essa lei proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital. O documento foi assinado na tarde desta quarta-feira (24).
Lei atletas trans: Inconstitucionalidade apontada
Na provocação feita por Borges, sustenta-se que a lei atletas trans possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a lei extrapola manifestamente a noção de interesse local.
Além disso, frisa que a organização do desporto transcende as fronteiras municipais. Sendo assim, é matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual”, disse.
Cita afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Ademais, há violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara. Contudo, foi sancionado por Abilio Brunini.
No entanto, já foi ajuizada uma Ação Cível Pública. A ação é movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública. Eles requerem a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a referida lei atletas trans. A norma cuiabana determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais.
O que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais informações sobre direitos da comunidade, acesse nossos conteúdos.








