MP contesta lei anti-trans em Cuiabá sobre gênero esportivo

Atletas em competição esportiva com foco em diversidade e inclusão.
Debate sobre a lei anti-trans gênero em Cuiabá e seus impactos no esporte feminino.
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O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, formalizou um questionamento ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, sobre a possibilidade de contestar judicialmente a lei anti-trans gênero em Cuiabá. Essa nova legislação, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital.

O documento, assinado na tarde desta quarta-feira (24), aponta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade, pois extrapola a noção de interesse local. Portanto, Borges argumenta que a organização do desporto é uma matéria de caráter geral, cuja normatização compete à União e aos Estados.

Lei anti-trans gênero invade competência estadual

Na visão do Procurador, a norma cuiabana invade competência legislativa indevida. Assim, configura um vício formal insanável que viola preceitos da Constituição Estadual. Além disso, cita afronta à dignidade humana e ao princípio da igualdade.

Ademais, a lei municipal viola o direito fundamental ao desporto e estabelece sanções desproporcionais e ilegais. O texto foi de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e aprovado pela Câmara, antes de ser sancionado pelo prefeito.

Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Na ocasião, solicitam a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos. Dessa forma, a ação de Borges busca fortalecer a mobilização contra a lei anti-trans gênero.

A norma em questão determina que o sexo biológico seja o critério único para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondem à sua identidade de gênero.

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