Lei anti-trans no esporte: vereador Ranalli defende legislação

Vereador Rafael Ranalli discursa sobre lei anti-trans no esporte, defendendo a legislação.
Vereador Rafael Ranalli expressa sua posição em favor da legislação que restringe a participação de pessoas trans no esporte.
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O vereador por Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), reagiu firmemente à Ação Civil Pública movida contra a lei anti-trans esporte. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública. Portanto, o parlamentar criticou a contestação contra a legislação que proíbe atletas transgêneros em competições femininas.

Ação contra lei anti-trans esporte reflete ‘debater de vermes’

Em entrevista realizada nesta terça-feira (23), Ranalli comparou a reação do público LGBTQIA+ ao uso de um vermífugo. “Quando você toma vermífugo, geralmente os vermes se debatem”, explicou. Ele acrescentou que a lei, de sua autoria, gerou visibilidade nacional, mas visa proteger as mulheres.

De acordo com a petição, a lei é inconstitucional, pois invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de desporto. Além disso, a peça aponta violação a princípios como dignidade humana, igualdade e não discriminação.

No entanto, o vereador sustenta que a proibição de participação de trans no esporte feminino tem recebido apoio popular. Ele convocou defensores das mulheres e movimentos feministas para apoiar a causa. “Conclamo aqui todo mundo que tem esse discurso de defesa das mulheres… que venha defender as mulheres contra a participação de homens”, declarou.

Por fim, Ranalli acusou a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso de oportunismo. Isto se deu pela inclusão de um pedido de R$ 600 mil em danos morais coletivos. As despesas seriam arcadas pela Prefeitura de Cuiabá.

“Acho um absurdo pedir indenização, aí eu já vejo como uma certa má-fé”, ponderou. Contudo, ele questionou o objetivo de processar o município em tal valor, finalizando sua declaração com um claro desacordo.

O processo aguarda apreciação de um pedido liminar. Se concedida, a lei ficará suspensa até o julgamento final. Caso a ação seja acolhida, o município poderá ser condenado a reparação financeira e à proibição de novas normas discriminatórias. Para mais notícias regionais, acesse o portal 163.

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