Lavagem de dinheiro tráfico internacional: decisão do TRF

Decisão do TRF sobre lavagem de dinheiro e tráfico internacional
TRF decide sobre ação penal em caso de lavagem de dinheiro e tráfico internacional
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Com a decisão do desembargador federal Wilson Alves de Souza, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ação penal contra o empresário Eliezer Antônio de Araújo foi suspendida.

De acordo com o relatório da decisão, a defesa do empresário requereu acesso aos documentos do inquérito que fundamentaram a ação penal, especialmente às informações repassadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“A leitura da Informação nº 132/2020 permite concluir que, antes mesmo da quebra do sigilo bancário dos investigados — agora denunciados —, suas informações financeiras já haviam sido analisadas no âmbito da investigação, ‘por intermédio de dados fornecidos pelo Coaf’”, diz o relatório da decisão.

Lavagem de dinheiro e tráfico internacional: um grande desafio para a justiça

Na decisão, o desembargador federal destacou que o pedido de suspensão da ação penal tem como objetivo garantir “o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa” por parte do empresário.

“Não se pode exigir do acusado a apresentação de resposta à acusação sem a garantia de acesso aos elementos probatórios que a própria denúncia aponta, direta ou indiretamente, como suporte da imputação penal”, alega o magistrado.

Com isso, a ação penal permanece suspensa até que seja fornecido o “acesso integral, prévio e efetivo a todos os documentos, peças e elementos probatórios indicados, direta ou indiretamente, na denúncia, como fundamento da autoria, da materialidade delitiva e do dolo”.

“É imprescindível que a defesa se atente aos mínimos detalhes, sobretudo aos documentos anexados ou não aos autos, porque esse perfil de acusação usualmente se resolve pela prova documental e raras vezes através da antiga importância que era dada às testemunhas no processo”, assinala o advogado Artur Osti.

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Além disso, é importante ressaltar que a decisão demonstra um novo perfil adotado nos julgamentos de ações penais relacionadas a crimes “de colarinho branco”.

“Na hipótese, o perigo da demora se mostra patente, uma vez que a ação penal se encontra na fase de apresentação da resposta à acusação, sendo evidente o prejuízo irreparável caso o prazo transcorra sem que a defesa tenha acesso ao acervo probatório que embasa a denúncia”, assevera o desembargador federal.

Em conclusão, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada de forma a garantir o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa.

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A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada de forma a garantir o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa.

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