A justiça de Cuiabá, por meio do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, proferiu uma sentença dura para David Fagner Pinheiro Maicá e João Bruno da Silva Oliveira. Ambos foram condenados pelo crime de latrocínio síndico Cuiabá contra Hildebland Pereira da Silva, o síndico do condomínio Chapada dos Pinhais. A decisão, publicada nesta quinta-feira (23), absolveu outros dois réus.
Condenação por latrocínio síndico Cuiabá
Cada um dos condenados recebeu a pena de 25 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, foram multados. Portanto, somadas, as penas ultrapassam 50 anos de prisão. David e João Bruno, por certo, ficarão um longo tempo atrás das grades.
As investigações revelaram que David nutria desconfiança de Hildebland. Ele suspeitava que o síndico havia furtado entre R$ 40 mil e R$ 100 mil de seu apartamento. Movido por essa suspeita e pelo desejo de reaver o valor, David, com o apoio de João Bruno, atraiu a vítima para um local isolado em 31 de janeiro de 2024. Lá, ambos a agrediram brutalmente com socos, chutes e pauladas.
Durante o assalto, o veículo Hyundai HB20 da vítima foi roubado. Posteriormente, eles retornaram ao condomínio para subtrair uma motocicleta Yamaha. Foi nesse momento que David efetuou um disparo na perna de Hildebland.
O laudo de necropsia detalhou as graves e múltiplas lesões sofridas pela vítima. Consequentemente, após mais de 20 dias de internação, Hildebland veio a falecer em decorrência de falência múltipla de órgãos. O juiz classificou o crime como premeditado e executado com violência extrema, mas afastou as teses de tortura ou vingança pessoal como motivações principais, focando no latrocínio.
Ambos os réus confessaram o envolvimento no crime em depoimentos. As provas, como imagens de câmeras de segurança e testemunhos, confirmaram a participação de João Bruno como cúmplice direto. Ele foi responsável por dirigir o veículo de apoio e auxiliar nas agressões. Os dois não poderão recorrer em liberdade, dada a gravidade concreta dos fatos e a violência empregada.
O juiz também determinou a restituição de bens apreendidos sem relação direta com o crime. Adicionalmente, a arma de fogo apreendida será encaminhada ao Exército. Para mais detalhes sobre crimes e sentenças na região, consulte as notícias em notícias sobre segurança pública.
Outros envolvidos no caso de latrocínio
Em relação a J.C.C.M., proprietário do Volkswagen Voyage usado na ação, o juiz considerou que a mera propriedade do veículo não caracteriza coautoria. Ele atuava informalmente no aluguel de carros, o que torna plausível o empréstimo sem conhecimento do uso criminoso. Por outro lado, A.S.D., acusado de auxílio indireto por ter sido encontrado com o veículo de apoio dias depois, também foi inocentado. O juiz destacou a ausência de vínculo direto entre suas condutas e o resultado morte, absolvendo ambos os réus.










