Justiça Rural no Mato Grosso: Produtor Consegue Escritura após 36 Anos de Espera

Produtor rural conquista escritura após 36 anos de espera
Um produtor rural de Juína, no Mato Grosso, conquistou a escritura de uma área rural após 36 anos de luta.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Um produtor rural de Juína, no Mato Grosso, conquistou uma grande vitória após mais de três décadas de luta pela escritura de uma área rural.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a decisão foi tomada após o produtor comprovar, de forma definitiva, o pagamento do contrato de compra e venda firmado em 1986.

A área, com 121,2792 hectares, fica na Gleba Serra Morena e foi objeto de um contrato de compra e venda firmado por um valor de 300 mil cruzados.

Desafios enfrentados

  • A empresa que passou a figurar como dona do imóvel recorreu alegando falta de provas e que a defesa foi prejudicada.
  • No entanto, o desembargador Hélio Nishiyama negou os argumentos, afirmando que a empresa participou do processo e teve chance de provar o que quis.

A decisão da justiça favorável ao produtor foi tomada após o desembargador Nishiyama analisar os documentos apresentados e considerar que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato.

Além disso, o relator da decisão esclareceu que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, o que permitiu ao produtor exercer seu direito em qualquer momento.

Para o produtor, a vitória é um grande passo em direção à segurança jurídica e à estabilidade financeira.

Ele espera que a decisão sirva de exemplo para outros produtores rurais que enfrentam desafios semelhantes.

Leia também: Justiça Rural no Mato Grosso

A decisão também entendeu que a ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade não impede a adjudicação compulsória, pois a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento.

Por exemplo, a empresa que está como dona do imóvel não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, o que pode indicar possível inadimplência.

Além disso, a procuração existente conferia poderes para receber valores e dar quitação com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O produtor também destacou que a decisão é um exemplo de como a justiça pode ser favorável aos produtores rurais quando há uma luta justa.

Em conclusão, a vitória do produtor é um passo importante em direção à segurança jurídica e à estabilidade financeira para os produtores rurais do Mato Grosso.

Compartilhe :

Veja mais