Um produtor rural de Juína, no Mato Grosso, conquistou uma grande vitória após mais de três décadas de luta pela escritura de uma área rural.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a decisão foi tomada após o produtor comprovar, de forma definitiva, o pagamento do contrato de compra e venda firmado em 1986.
A área, com 121,2792 hectares, fica na Gleba Serra Morena e foi objeto de um contrato de compra e venda firmado por um valor de 300 mil cruzados.
Desafios enfrentados
- A empresa que passou a figurar como dona do imóvel recorreu alegando falta de provas e que a defesa foi prejudicada.
- No entanto, o desembargador Hélio Nishiyama negou os argumentos, afirmando que a empresa participou do processo e teve chance de provar o que quis.
A decisão da justiça favorável ao produtor foi tomada após o desembargador Nishiyama analisar os documentos apresentados e considerar que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato.
Além disso, o relator da decisão esclareceu que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, o que permitiu ao produtor exercer seu direito em qualquer momento.
Para o produtor, a vitória é um grande passo em direção à segurança jurídica e à estabilidade financeira.
Ele espera que a decisão sirva de exemplo para outros produtores rurais que enfrentam desafios semelhantes.
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A decisão também entendeu que a ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade não impede a adjudicação compulsória, pois a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento.
Por exemplo, a empresa que está como dona do imóvel não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, o que pode indicar possível inadimplência.
Além disso, a procuração existente conferia poderes para receber valores e dar quitação com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.
O produtor também destacou que a decisão é um exemplo de como a justiça pode ser favorável aos produtores rurais quando há uma luta justa.
Em conclusão, a vitória do produtor é um passo importante em direção à segurança jurídica e à estabilidade financeira para os produtores rurais do Mato Grosso.









