Após uma instrução rigorosa, o juiz José Joaquim de Oliveira Ramos decidiu absolvido Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como W.T., de condenação por uso de documento falso. A decisão, assinada no último dia 10 de maio, foi resultado de uma ação iniciada em fevereiro de 2021.
Segundo a denúncia, W.T. foi abordado por policiais da PRF em Rondonópolis, em um caso que fazia parte da Operação Apito Final. A ação apurou um esquema de lavagem de dinheiro da facção criminosa Comando Vermelho em Cuiabá.
Prova oral fragilizada
A defesa de W.T. sustentou a tese de que não houve apresentação de documento falso aos policiais, uma vez que o documento foi encontrado no interior do veículo.
Por exemplo, os advogados argumentaram que só haveria crime se o documento falso tivesse sido apresentado aos policiais.
Além disso, a defesa também destacou que os depoimentos dos policiais revelaram sensível fragilidade justamente no ponto nuclear da imputação, qual seja, a efetiva apresentação do documento falso pelo réu.
Em conclusão, o juiz destacou que a discussão não é sobre a origem do documento, que já está comprovada que é falso. A celeuma está se W.T. fez uso dele para tentar enganar os policiais e se livrar da prisão.
Portanto, o magistrado considerou que existem dúvidas que justifiquem uma condenação por uso de documento falso.
Como resultado, W.T. segue detido com apenas um mandado de prisão preventiva em vigor.
Segundo a decisão, o juiz destacou que a discussão não é sobre a origem do documento, que já está comprovada que é falso. A celeuma está se W.T. fez uso dele para tentar enganar os policiais e se livrar da prisão.
Em relação aos fatos, o magistrado citou que não está claro que o faccionado fez uso do documento falso que justifique a condenação.
Além disso, a decisão cita que todos os policiais ouvidos apontam versões divergentes em relação a quem apresentou o documento falso e a qual agente.
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