Justiça de Mato Grosso arquia ação popular contra Mauro

Justiça de Mato Grosso arquiva ação popular contra Mauro Mendes
Decisão da Justiça de Mato Grosso arquiva ação popular contra Mauro Mendes
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Justiça de Mato Grosso Arquia Ação Popular Contra Mauro

Ou seja, a Justiça de Mato Grosso arquivou a ação popular movida pelo advogado Pedro Taques contra o ex-governador Mauro Mendes, em decisão proferida na última terça-feira (14/04) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Segundo o juiz, a ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais. Portanto, o tipo de ação ingressada por Taques não poderia ser utilizado para tentar anular o acordo, já que, depois de homologado pela Justiça, ele “deixa de ser um ato administrativo e passa a ostentar natureza judicial”.

Por exemplo, o Ministério Público de Mato Grosso já havia se manifestado contra os pedidos de Taques, apontando ausência de irregularidades no acordo firmado pelo Estado.

Acordo foi Vantajoso

Em conclusão, o acordo foi analisado por órgãos de controle e trouxe benefício ao Estado. Além disso, a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial.

No entanto, o juiz registrou que o alvo real da ação era o próprio acordo homologado pela Justiça, o que não é cabível em ações populares. Portanto, a Justiça de Mato Grosso decidiu arquivar a ação.

Leia também: Acordo foi Vantajoso

Segundo o parecer do subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, não há elementos mínimos que indiquem ilegalidade ou dano aos cofres públicos.

Além disso, a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial. Em conclusão, a decisão da Justiça de Mato Grosso foi a esperada.

No entanto, o juiz registrou que o alvo real da ação era o próprio acordo homologado pela Justiça, o que não é cabível em ações populares.

Por exemplo, a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial.

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