Justiça de Mato Grosso Arquia Ação Popular Contra Mauro
Ou seja, a Justiça de Mato Grosso arquivou a ação popular movida pelo advogado Pedro Taques contra o ex-governador Mauro Mendes, em decisão proferida na última terça-feira (14/04) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Segundo o juiz, a ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais. Portanto, o tipo de ação ingressada por Taques não poderia ser utilizado para tentar anular o acordo, já que, depois de homologado pela Justiça, ele “deixa de ser um ato administrativo e passa a ostentar natureza judicial”.
Por exemplo, o Ministério Público de Mato Grosso já havia se manifestado contra os pedidos de Taques, apontando ausência de irregularidades no acordo firmado pelo Estado.
Acordo foi Vantajoso
Em conclusão, o acordo foi analisado por órgãos de controle e trouxe benefício ao Estado. Além disso, a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial.
No entanto, o juiz registrou que o alvo real da ação era o próprio acordo homologado pela Justiça, o que não é cabível em ações populares. Portanto, a Justiça de Mato Grosso decidiu arquivar a ação.
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Segundo o parecer do subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, não há elementos mínimos que indiquem ilegalidade ou dano aos cofres públicos.
Além disso, a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial. Em conclusão, a decisão da Justiça de Mato Grosso foi a esperada.
No entanto, o juiz registrou que o alvo real da ação era o próprio acordo homologado pela Justiça, o que não é cabível em ações populares.
Por exemplo, a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial.










