Justiça anula pagamento de adicional noturno
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, responsável pela Vara de Ações Coletivas de Mato Grosso, acatou o recurso interposto pelo Governo do Estado e suspendeu a sentença que determinava pagamento de adicional noturno a policiais militares e bombeiros.
Em abril, o mesmo juiz havia determinado pagamento de 25% de adicional noturno a policiais militares e bombeiros que trabalhavam entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, a partir de dezembro de 2014.
Decisão anulada
No entanto, o Governo do Estado alegou que a decisão violava a autoridade da decisão, pois o adicional noturno já havia sido declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 2019.
Portanto, a sentença anterior foi cassada e os pedidos iniciais julgados improcedentes.
A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques foi de grande importância para o Governo do Estado, que pode agora evitar o pagamento de adicional noturno a policiais militares e bombeiros.
Conforme a decisão, a sentença anterior foi cassada e os pedidos iniciais julgados improcedentes.
Em última análise, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques foi de grande importância para o Governo do Estado e deve ser observada por outras autoridades judiciárias.
Além disso, a medida visava apenas resguardar situações jurídicas já consolidadas.
Por fim, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques foi de grande importância para o Governo do Estado e deve ser observada por outras autoridades judiciárias.










