Justiça anula R$ 1,5 mi em multas ambientais do Ibama contra pecuarista

Justiça anula multas ambientais do Ibama
Justiça Federal anula multas do Ibama contra pecuarista Bruno Heller
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A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anularam três autos de infração ambiental que somavam R$ 1,5 milhão em multas aplicadas pelo Ibama contra o pecuarista Bruno Heller, apontado como maior desmatador da Amazônia, em um golpe importante para a justiça ambiental em prol da Amazônia. As decisões reconhecem a prescrição intercorrente em procedimentos administrativos que ficaram paralisados por anos sem movimentação efetiva.

Além disso, a defesa da família Heller foi patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha, que desenvolveu uma estratégia eficaz para demonstrar que os procedimentos administrativos conduzidos pelo Ibama permaneceram inertes por longos períodos, superiores a três anos, sem prática de atos capazes de interromper o prazo prescricional.

Auto de infração anulado: R$ 484,5 mil

O juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst anulou um auto de infração no valor de R$ 484,5 mil, referente à supressão de 322,5 hectares de vegetação nativa. O magistrado destacou que houve dois períodos de paralisação superior a três anos, tornando insubsistente a sanção.

Outro auto de infração anulado: R$ 556,5 mil

A juíza federal Laís Durval Leite reconheceu a prescrição intercorrente e invalidou um auto de Infração, que cobrava R$ 556,5 mil. Além disso, rejeitou reconvenção apresentada pelo Ibama, que tentava obter indenização por danos ambientais pela via inadequada.

TRF1 confirma anulação do auto de infração

A 5ª Turma do TRF1, em Brasília, confirmou a anulação do mesmo auto de infração, também no valor de R$ 556,5 mil, ao rejeitar recurso do Ibama. O relator, desembargador federal Eduardo Martins, frisou que “despachos meramente formais não têm efeito interruptivo” e que a Administração não pode perpetuar processos administrativos sem atos instrutórios válidos.

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