Justiça absolve tenente-coronel que matou assaltante em Cuiabá

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em unanimidade, manteve a absolvição sumária do policial militar Otoniel Gonçalves Pinto, acusado de homicídio simples pela morte de Luanderson Patrick Vitor de Lunas, de 24 anos. O crime ocorreu em 28 de novembro de 2023, no bairro Santa Marta, em Cuiabá. 

Segundo os autos, Luanderson e um comparsa não identificado assaltaram a residência do policial. O comparsa, armado, rendeu Otoniel, sua esposa e seu sogro, subtraindo diversos objetos. Durante cerca de 50 minutos, a família ficou refém, sob a mira de arma de fogo. O criminoso chegou a dizer que, por Otoniel ser policial, teria que matá-lo.

Ao saber que a polícia foi acionada, o assaltante fugiu. Otoniel então pegou sua arma funcional, saiu de casa e deu ordem de parada aos criminosos, que estavam em um veículo Corsa com placas adulteradas. Segundo o policial, o comparsa apontou uma pistola em sua direção. Ele reagiu, efetuando oito disparos. Um deles atingiu Luanderson, que dirigia o carro. O criminoso conseguiu andar alguns metros, colidiu com outro veículo e morreu no local.

O Ministério Público recorreu da absolvição, sustentando que não havia prova inequívoca da legítima defesa. Apontou que o vidro dianteiro do passageiro estava fechado no momento dos disparos, o que contradizia a versão de que o comparsa apontava a arma. Também alegou falhas na investigação, como a não preservação do local do crime e a seleção incompleta das imagens das câmeras de segurança.

O relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, entendeu que as provas convergem para a versão do policial. Testemunhas confirmaram o roubo e relataram que Otoniel deu ordem de parada antes de atirar. O perito oficial afirmou que os vestígios encontrados eram compatíveis com a narrativa do acusado e que não foi possível descartar a hipótese de disparo de dentro do veículo.

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O desembargador destacou que Otoniel agiu no cumprimento do dever legal ao tentar prender os criminosos em flagrante e, diante da ameaça iminente, repeliu a agressão em legítima defesa. Citou que o policial interrompeu os disparos assim que o perigo cessou e retornou à sua casa, o que indica ausência de intenção de matar.

Sobre as falhas investigativas, o relator afirmou que não há prova de que o policial tenha manipulado a cena do crime ou as imagens. “Eventuais deficiências na condução do inquérito não podem ser interpretadas em prejuízo do investigado”, escreveu.

Com a decisão, Otoniel não será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. 

”Diante do exposto, em dissonância do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nego provimento ao recurso, mantendo-se a absolvição sumária do apelado”, votou o magistrado.

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