A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da juíza aposentada Sonja Farias Borges de Sá. Assim, ela continuará a cumprir pena de três anos e três meses em regime semiaberto por crime de peculato-desvio. A magistrada é acusada de utilizar servidores comissionados do Judiciário para realizar tarefas domésticas em seu benefício, configurando que a juíza usa servidores domésticos.
Juíza é condenada por usar servidores domésticos em MT
A denúncia aponta que, entre 2005 e 2007, a juíza, que atuava em Jaciara (MT), delegava a funcionários públicos a função de cuidar de seu filho, seu cachorro, atuar como motorista, secretária e até mesmo realizar compras de mercado e pagamentos de contas pessoais. Entretanto, o que chamou a atenção foi a distância entre o local de trabalho da magistrada e sua residência em Curitiba, mais de 1500 km.
O prejuízo estimado aos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na época, alcançou a cifra de R$ 145 mil. Por outro lado, em sua defesa, a agora aposentada juíza negou veementemente os ilícitos. Ademais, seus advogados afirmaram que a decisão constitui uma “criminalização de bodes expiatórios” e que a luta contra desmandos no Judiciário não pode falhar.
Os advogados de Sonja Sá ainda declararam que irão recorrer da decisão, buscando reverter o quadro no próprio STJ e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a defesa pretende demonstrar a inocência da magistrada frente às acusações de que a juíza usa servidores domésticos para conveniência própria.
O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, foi enfático ao rejeitar os argumentos da defesa. Consequentemente, ele ressaltou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia mantido a condenação com base em uma análise detalhada das provas. Portanto, a materialidade e autoria do delito foram devidamente comprovadas.
Em um trecho do acórdão estadual, o ministro destacou que a magistrada, “valendo-se de seu cargo público de magistrada, contratou servidores pagos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para desempenhar serviços particulares em sua residência”. Além disso, essa prática foi reforçada por depoimentos de testemunhas que confirmaram o caráter doméstico dos serviços prestados, sem qualquer relação com as funções públicas para as quais os servidores foram nomeados.
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