Na 11ª Vara Cível de Cuiabá, a juíza Olinda de Quadros Altomare suspendeu uma ação de cobrança contra um produtor rural que aplicou um herbicida supostamente errado e perdeu mais de 83% da safra de arroz.
Segundo o processo, o produtor Milton Aparecido Ribeiro de Oliveira comprou sementes de arroz da variedade ANA 8001 e outros produtos para o plantio da safra 2023/2024 em duas fazendas. Além da venda dos insumos, a empresa também prestaria orientação técnica. No entanto, o produtor aplicou o herbicida Vaboro na lavoura seguindo orientação de profissionais ligados à empresa, mas que o produto não era indicado para aquele tipo de arroz e que isso teria causado danos severos às plantas, resultando na perda de 83,34% da produção.
Herbicida e perda de safra: um caso complexo
A empresa Casa do Adubo S.A. nega ter prestado consultoria técnica na lavoura e afirma que apenas comercializa os produtos. Sustenta que o receituário do herbicida indicava uso em pastagem, e não em arroz, e que o produtor teria feito uso inadequado do produto por conta própria.
A juíza definiu quais pontos precisarão ser esclarecidos antes do julgamento, entre eles: se houve orientação técnica por parte da empresa, se o uso do herbicida no arroz foi recomendado por seus funcionários, se o produto realmente causou os danos na lavoura ou se a perda foi consequência da seca, e qual é o valor exato do prejuízo.
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A juíza também decidiu que o caso será analisado com base nas regras do Código Civil, e não do Código de Defesa do Consumidor. Ao tratar do tema, registrou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o produtor rural que adquire insumos para incremento de sua atividade produtiva não é considerado destinatário final”, afastando a aplicação automática das normas de defesa do consumidor nesse tipo de situação.
As duas partes foram intimadas a informar, no prazo de 5 dias, quais provas pretendem apresentar, como documentos adicionais e testemunhas. Após essa etapa, o processo seguirá para nova análise da magistrada, que poderá determinar a produção de provas ou proferir sentença.
Além disso, a juíza também destacou que a perda de safra pode ter sido causada pela estiagem que atingiu a região no período, no entanto, o produtor alega que o uso do herbicida foi a principal causa do problema.
É importante destacar que a aplicação de herbicidas é uma prática comum na agricultura, por exemplo, para controlar plantas daninhas e melhorar a produtividade. No entanto, é fundamental que os produtores rurais sigam as orientações corretas e usem os produtos de forma adequada para evitar danos às plantas e ao meio ambiente.
A decisão da juíza suspendeu a ação de cobrança contra o produtor, portanto, a empresa não será obrigada a pagar o valor de R$ 1.585.500,00 até que o processo seja concluído.
É uma questão complexa e que requer uma análise cuidadosa, conclusão que a juíza Olinda de Quadros Altomare está seguindo para garantir que o processo seja realizado de forma justa e imparcial.









