Em uma decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico, a juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas de Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira e manteve integralmente a sentença que os condenou por participação em esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).Fraudes na ALMT são objeto de investigação na Operação Arca de Noé, que apurou movimentações ilícitas relacionadas ao grupo do empresário João Arcanjo Ribeiro.
Além disso, a juíza destacou que a análise da prescrição retroativa depende do trânsito em julgado da decisão por parte do acusado, ou seja, o Ministério Público do Estado. No entanto, o MPMT interpôs recurso de apelação questionando a dosimetria e pedindo o aumento das penas.
Condenação réus: um resumo
- O esquema de desvio de recursos da ALMT foi investigado na Operação Arca de Noé.
- Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira foram condenados por peculato e lavagem de dinheiro.
- A pena total ultrapassa 39 anos de reclusão.
Portanto, a juíza manteve a condenação dos réus e rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas suas defesas.
Além disso, a defesa de Geraldo Lauro também alegou omissão quanto ao pedido de aplicação da atenuante, relacionada a tratativas para um acordo de colaboração. No entanto, a magistrada afirmou que a não aplicação decorreu de entendimento de que trata-se de matéria de mérito que não pode ser revista por meio de embargos de declaração.
Já a defesa de Nilson Roberto Teixeira sustentou que não teria sido analisado pedido de redução de pena por colaboração premiada, benefício que, segundo ele, teria sido requerido pelo próprio Ministério Público na denúncia. Em conclusão, a juíza destacou que não há nos autos comprovação de conclusão de qualquer acordo de colaboração.
As defesas foram intimadas da decisão e poderão interpor novo recurso, se acharem necessário. Por exemplo, o MPMT pode interpor recurso de apelação para questionar a dosimetria e pedir o aumento das penas.
Condenados por fraudes na ALMT são objeto de investigação da Operação Arca de Noé.
Em resumo, a juíza manteve a condenação dos réus e rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas suas defesas, destacando que a análise da prescrição retroativa depende do trânsito em julgado da decisão por parte do acusado.










