Juiz rejeita prescrição em ação do Estado contra Instituto Gerir

Juiz rejeita prescrição
Juiz Bruno D'Oliveira Marques nega pedido de prescrição em ação civil pública do Estado contra o Instituto Gerir.
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Justiça rejeita prescrição em ação civil pública

Em decisão proferida na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou o pedido de prescrição apresentado pelo Instituto Gerir em ação civil pública movida pelo Estado de Mato Grosso. O objetivo da ação é ressarcir R$ 20.076.202,66 por supostas irregularidades na execução de contratos de gestão emergencial do Hospital Regional de Rondonópolis.

A ação busca reembolsar o Estado por dívida milionária, que resultou da gestão do hospital entre 2017 e 2018, na gestão de Pedro Taques. No entanto, a defesa argumenta que os atrasos nos repasses do Estado foram os principais fatores para a dificuldade na gestão do hospital.

Justiça rejeita prescrição em ação civil pública

A defesa alegou que ocorreu prescrição, ou seja, o prazo para cobrar já teria passado. No entanto, o juiz rejeitou o pedido apresentado pela defesa e entendeu que o prazo só começa a contar a partir da ciência do Estado sobre o prejuízo, que no caso ocorreu em 2019.

“A prescrição somente poderia fluir após a consolidação técnica da lesão e da liquidez do débito, o que, no mínimo, remete ao Parecer Técnico Contábil/Financeiro de 20/09/2019”, afirmou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.

O magistrado determinou a realização de perícia contábil para apurar as irregularidades e o valor correto do débito. As partes terão 5 dias para se manifestar sobre a decisão e apresentar quesitos complementares.

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