Na última quinta-feira (15), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a destruição de farelo de soja apreendido durante a Operação Grãos de Areia, que investiga a atuação de um grupo criminoso suspeito de furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja na cidade de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).
Soja Apreendida durante Operação Grãos de Areia
Conforme a decisão, o produto perdeu integralmente o valor de mercado em razão do tempo e de sua natureza perecível. Além disso, a investigação apurou a atuação de um grupo criminoso suspeito de furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja na cidade de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).
Segundo a investigação, os desvios tinham como alvo o terminal ferroviário da Rumo Malha Norte S.A, principal polo logístico do Estado no escoamento da safra agrícola. Estão entre os réus empresários, intermediadores de cargas, motoristas e funcionários da empresa vítima. O suposto prejuízo foi estimado em R$ 22,5 milhões.
Destrução da Soja Apreendida
A empresa Rumo, na qualidade de fiel depositária da soja apreendida, pediu autorização para destruir a carga armazenada em semirreboques, bem como a liberação de responsabilidade ambiental decorrente da deterioração do produto. No pedido, anexou laudo pericial elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) atestando que o farelo de soja não poderia ser destinado ao consumo humano ou animal.
Além disso, o magistrado levou em conta o risco ambiental causado pela permanência do material em estado de decomposição, com possibilidade de contaminação do solo, atração de vetores e proliferação de pragas.
Em conclusão, a destruição da soja apreendida é uma medida necessária para evitar danos ambientais e proteger a saúde pública.
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