Juiz inocenta ex-deputado acusado de receber R$ 3,45 milhões em ‘mensalinho’ na AL

O juiz Bruno D'Oliveira Marques inocentou o ex-deputado Walace Guimarães.
O juiz Bruno D'Oliveira Marques decidiu inocentar o ex-deputado Walace Guimarães em ação de improbidade administrativa.
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (MDB), acusado de receber propina denominada “mensalinho”, durante o período em que exerceu mandato na Assembleia Legislativa, entre fevereiro de 2007 e dezembro de 2012. A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

Na ação, o Ministério Público pedia o ressarcimento de R$ 3,45 milhões, valor que, com correção e juros, foi atualizado para R$ 16,5 milhões. A acusação sustentava que Walace teria recebido pagamentos mensais durante os cinco anos em que esteve na Assembleia em um suposto esquema abastecido com recursos desviados da Assembleia, por meio de contratos simulados e fraudes em notas fiscais.

“No período compreendido entre 01.02.2007 e 31.01.2011 (16ª Legislatura), o requerido percebeu mensalmente a quantia líquida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a qual, acrescida dos tributos incidentes sobre as notas fiscais utilizadas para lastrear os desvios, totalizava R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). No intervalo de 01.02.2011 a 31.12.2012 (17ª Legislatura), passou a receber mensalmente o valor líquido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e bruto de R$ 66.652,17 (sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), pelo período de 23 (vinte e três) meses”, diz relatório da decisão.

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A narrativa tinha como base, principalmente, as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Riva, além de documentos produzidos durante as investigações. Porém, o juiz fez ponderações quanto às provas baseadas apenas nos depoimentos dos delatores.

“O depoimento prestado pelo delator, diferentemente do acordo de delação, é considerado meio de prova, que, no entanto, somente se mostrará hábil à formação do convencimento judicial se vier a ser corroborado por outros meios idôneos de prova. No caso dos autos, os autores deixaram de juntar outras provas que corroborassem os fato narrados na petição inicial”, explicou.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o Ministério Público não conseguiu comprovar de forma segura que Walace recebeu vantagem indevida, nem que os recursos desviados da Assembleia fizeram parte do patrimônio do ex-parlamentar. “O enriquecimento ilícito, sem a comprovação de dano ao erário, não está abrangido pela cláusula de imprescritibilidade, razão pela qual na presente ação à decretação da perda do acréscimo patrimonial indevido pressupõe a comprovação de que ele decorre de um ato que também causou dano ao erário. Portanto, em casos como o dos autos, incumbe ao autor o ônus de comprovar a ocorrência do dano ao erário, bem como os limites de sua incorporação ao patrimônio do agente público decorrente do enriquecimento ilícito”, escreveu o magistrado.

Na decisão, destacou ainda que planilhas unilaterais, atestados de recebimento de materiais e declarações de colaboradores, sem outros elementos independentes de corroboração, não são suficientes para embasar condenação.

“Os relatórios de saída e atestes de recebimento de materiais que, em tese, teriam sido destinados ao gabinete do requerido, enquanto Deputado Estadual, não se prestam a comprovar o recebimento do denominado “mensalinho”, mostrando-se insuficientes para embasar a pretensão condenatória. Aliás, a alegação é de que o pagamento do mensalinho era feito em espécie cuja comprovação de recebimento pelo requerido não se tem”, exemplificou.

A sentença também aponta que testemunhas ouvidas em juízo não confirmaram a participação do ex-deputado no esquema descrito na ação. Segundo o magistrado, até houve menções a outros pagamentos indevidos em contextos diferentes, como o chamado “mensalinho plus”, mas sem relação direta com o objeto específico do processo.

“Conforme já explicitado os fatos discutidos naquela demanda referem-se a um esquema de propina distinto, conhecido como “mensalinho/plus”, cujos recursos eram oriundos de desvios de verbas do programa MT Integrado e de obras da Copa do Mundo, geridos pela SINFRA. Em contrapartida, a presente ação trata do “mensalinho da Assembleia Legislativa” financiado por desvios de recursos da própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), através de fraudes em contratos e atestados falsos de recebimento de materiais”, diferenciou.

Com isso, a Justiça inocentou Walace Guimarães e rejeitou o pedido de ressarcimento feito pelo Ministério Público.

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