JS Construtora inabilitada licitação: decisão da Fazenda Pública negada

Fachada do prédio da Fazenda Pública, indicando local de decisão sobre JS Construtora inabilitada licitação.
Decisão judicial mantém JS Construtora inabilitada em licitação da Sinfra-MT. Entenda os motivos.
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A JS Construtora inabilitada licitação em processo licitatório da Sinfra-MT não obteve sucesso em seu recurso. A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido liminar contra o ato que a desabilitou.

A Concorrência Pública em questão visava contratar empresa para o serviço de Microrrevestimento Asfáltico a Frio em importantes rodovias estaduais. O valor total estimado para a obra era de mais de R$ 12,9 milhões, em lote único.

JS Construtora inabilitada licitação por impedimento e irregularidades

A construtora alegou ter sido inabilitada indevidamente, pois um impedimento no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, válido até outubro de 2026, seria apenas de âmbito federal. Segundo a empresa, essa penalidade não poderia restringir sua participação em licitações estaduais, o que não estaria previsto no edital.

Ademais, argumentou que não houve respeito ao contraditório e à ampla defesa. No pedido liminar, a JS Construtora solicitou a suspensão imediata da inabilitação ou, subsidiariamente, a paralisação do certame até o julgamento final.

Ao analisar o caso, porém, a magistrada destacou que a decisão da Comissão de Contratação foi fundamentada no edital. Este prevê a verificação de sanções em cadastros públicos, como o CEIS e o TCU.

Além disso, a juíza citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa entende que sanções aplicadas por um ente federativo podem abranger toda a Administração Pública. Portanto, a JS Construtora inabilitada licitação viu seu argumento principal ser refutado.

Outro ponto relevante foi a nulidade da garantia da proposta, apresentada em nome da Goinfra (Goiás) em vez da Sinfra-MT. Esse vício autônomo, previsto no edital, foi apontado pela própria comissão e não foi contestado pela construtora. Assim, a irregularidade foi um fator determinante.

Diante dessas constatações, a juíza concluiu não haver justificativa para suspender o ato. Em suma, o pedido liminar da empresa foi indeferido, mantendo a JS Construtora inabilitada licitação.

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