O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão datada de 28 de novembro, determinou o integral desbloqueio de todos os bens da empresa JM Poços Artesianos e Transportes Ltda. Assim, esta decisão encerra um capítulo importante para a companhia.
Auditoria confirma ausência de indícios de crime para JM Poços Artesianos
Inicialmente, em maio deste ano, a empresa teve seu patrimônio bloqueado em mais de R$ 8,8 milhões. Contudo, em outubro, o valor já havia sido reduzido. A JM Poços Artesianos desbloqueio agora total atende ao pedido da defesa da empresa.
A Operação Poço Sem Fundo investigava supostos desvios de recursos da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). As apurações centravam-se em contratos para perfuração de poços artesianos. Entretanto, a auditoria determinada pelo próprio juízo constatou a inexistência de indícios de crime.
A defesa, representada pelo advogado Artur Osti, argumentou que a prorrogação dos bloqueios era ilegal. Isso porque já havia sido comprovado que não existiam provas de crimes que pudessem ter beneficiado a JM Poços Artesianos.
“A impetrante sustenta, em síntese, que a decisão impugnada é ilegal por prorrogar o sequestro de bens, apesar de a auditoria determinada pelo próprio Juízo ter reconhecido inexistirem indícios de crime ou de dano ao erário no Contrato nº 012/2023/METAMAT”, cita o relatório da decisão.
O desembargador ressaltou, em sua decisão, que a auditoria não encontrou irregularidades. A fiscalização abrangeu desde o processo licitatório até a execução do contrato. Deste modo, não há fundamento para manter as medidas cautelares.
“Em nenhuma passagem, porém, a auditoria aponta irregularidades específicas ou indícios de direcionamento vinculados ao procedimento que resultou no Contrato nº 012/2023/METAMAT firmado com a JM Poços Artesianos e Transportes Ltda.”, justificou o magistrado.
Além disso, Lacerda ponderou que a decisão de primeira instância não apresentou fatos novos para justificar a extensão do bloqueio. Portanto, não há mais justa causa para a manutenção da medida constritiva.
“Diante desse novo panorama, não há justa causa para a manutenção ou prorrogação da medida constritiva, já que inexiste qualquer indício de risco de dissipação patrimonial ou de frustração da futura recomposição ao erário”, afirmou o desembargador.
O advogado Artur Osti declarou que buscará a reparação pelos danos causados. “Trata-se de empresa idônea, conduzida por pessoas da mais alta envergadura, injustiçada pelo lançamento do seu nome em meio a essa operação que não apontou absolutamente nada em seu desfavor”, disse.
Ele adiantou ainda que buscará a retomada do contrato. Para mais informações sobre decisões judiciais em Mato Grosso, acesse as notícias de justiça do Portal 163.










