A Justiça de Mato Grosso determinou que a MRV suspenda, em até 10 dias, a divulgação de anúncios que utilizem a expressão ITBI grátis e registro na venda de imóveis. Portanto, a decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPMT), que identificou indícios de propaganda enganosa nas campanhas da construtora.
A liminar foi concedida no âmbito de Ação Civil Pública proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá contra as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A. Além disso, o Ministério Público aponta que as campanhas induziam os consumidores a acreditar que o ITBI e as taxas de registro seriam totalmente custeados pela empresa.
- Entretanto, os contratos analisados indicam que esses valores acabam sendo repassados aos compradores, ainda que de forma indireta, por meio de reembolsos parcelados ou cobranças embutidas.
- Para a promotora Valnice Silva dos Santos, a divergência entre publicidade e condições contratuais pode configurar publicidade enganosa, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Além disso, a ação aponta suposta falta de transparência nas condições de pagamento dos imóveis. Conforme o MPMT, parcelas anunciadas como fixas ou decrescentes poderiam sofrer reajustes ao longo da vigência contratual com base em INCC e IPCA, acrescidos de juros. Leia mais em Portal163.
Além disso, a ação aponta suposta falta de transparência nas condições de pagamento dos imóveis. Conforme o MPMT, parcelas anunciadas como fixas ou decrescentes poderiam sofrer reajustes ao longo da vigência contratual com base em INCC e IPCA, acrescidos de juros.
Na avaliação do Ministério Público, a prática dificulta a compreensão do valor final do imóvel e compromete o planejamento financeiro dos consumidores. Portanto, ITBI grátis e registro representam um caso claro de publicidade enganosa segundo o MP.
A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento. O magistrado também determinou a inversão do ônus da prova, cabendo às empresas demonstrar que forneceram informações claras e adequadas aos consumidores e que os contratos estão em conformidade com a legislação.
Além disso, houve a suspensão de processos individuais que tramitam em Mato Grosso sobre o mesmo tema, medida que busca evitar decisões divergentes e concentrar a análise na ação coletiva proposta pelo Ministério Público.










