O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou a isenção de pedágio para os moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso (MT). A decisão unânime da Primeira Turma impede a cobrança pela concessionária Nova Rota do Oeste.
STF garante isenção de pedágio para assentamento
Dessa forma, a concessionária Nova Rota do Oeste não poderá mais cobrar pedágio dos residentes do Assentamento Jonas Pinheiro, localizado às margens da BR-163. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia determinado o mesmo, mas a empresa protelou o cumprimento da decisão.
Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar mantendo a decisão do TJMT. Contudo, a análise definitiva se tornou necessária devido à resistência da concessionária em cumprir a determinação.
O caso surgiu devido à cobrança da tarifa para moradores que residem a cerca de 20 km da área urbana de Sorriso. Assim, eles precisavam cruzar a praça de pedágio diariamente para acessar serviços essenciais.
Diante da ausência de rota alternativa, a Justiça reconheceu que a cobrança configurava violação ao direito constitucional de ir e vir. Isso representava um tratamento desigual aos moradores do citado assentamento.
A defesa da Nova Rota argumentou que a cobrança não afetava a liberdade de locomoção. Além disso, alegou que a isenção deveria ser estabelecida por lei, o que não previa o contrato.
No entanto, a Corte afastou tais argumentos. Reconheceu-se que, embora a cobrança de pedágio em área urbana seja constitucional, é preciso analisar a razoabilidade da localização da praça.
Em sua decisão, Moraes destacou que impor a tarifa em tais condições limitava indevidamente o tráfego dos munícipes. Por conseguinte, a decisão ofende os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de locomoção.
Dessa forma, a concessionária deverá cadastrar um veículo por família para garantir a isenção. Essa medida valerá até que uma via alternativa gratuita seja disponibilizada. Saiba mais sobre questões de mobilidade em nosso portal.









