O governador Mauro Mendes (União Brasil) esclareceu nesta quinta-feira (24) que o governo não tem a obrigação de fornecer moradia para quem ocupa irregularmente terrenos, seja público ou privado. A declaração surge em resposta à possibilidade de apoio a famílias a serem removidas da invasão do Contorno Leste, em Cuiabá.
Sem obrigação para invasor de terra
Em entrevista, Mendes detalhou que a gestão estadual estuda saídas para a situação, no entanto, ressaltou que ceder moradias a invasores poderia incentivar a prática no estado. Ele reforçou a política de “tolerância zero” em relação a ocupações ilegais, pois não se pode permitir que a invasão de terras se torne um meio para adquirir propriedades.
“Todos nós queremos encontrar soluções, mas não dá para ficar olhando para quem invade terra e querer dar uma solução para ele. Senão, nós vamos estar incentivando as pessoas a invadirem terra para ganhar uma moradia”, questionou o governador, enfatizando a injustiça para com aqueles que seguem a lei.
A Secretaria Estadual de Assistência Social realizou um estudo entre novembro do ano passado e março deste ano, mapeando 2.594 terrenos e cadastrando 850 famílias. Contudo, apenas 172 foram consideradas elegíveis para programas sociais, segundo o relatório.
Diante desse cenário, Mauro reiterou os dados da pasta. “Maioria que tem lá, foi identificada, que tem casa, tem outro tipo de propriedade, estava lá como invasor”, apontou, citando o alto potencial de valorização da área. Portanto, o cuidado com o patrimônio público e a defesa da maioria das pessoas corretas são prioridades.
“O governo vai olhar, está estudando, vê se acha alguma solução. Mas, com cuidado nisso aí, o governo não tem a obrigação de dar terra para quem invadiu. Invadiu, perdeu”, concluiu o governador. Na semana passada, moradores da invasão protestaram em frente à Prefeitura de Cuiabá, cobrando negociação do prefeito Abilio Brunini (PL). Em resposta, este sinalizou que buscaria ajuda de Mauro. Talvez até para aquisição de uma área próxima ao Contorno Leste para alocação de parte das famílias em lotes de 10×20. Acesse nosso portal para mais detalhes sobre o caso.










