O Governo de Mato Grosso foi condenado a pagar mais de R$ 100 mil em indenizações para compensar dois idosos que perderam a visão após cirurgias da Caravana da Transformação em 2018. A decisão judicial reconhece os danos sofridos pelos pacientes.
Danos por indenizar idosos cegos após cirurgia
Paulo Charmo, 70, e Áurea Maria de Jesus, 68, moradores de Cáceres e Jauru, respectivamente, tiveram sequelas graves em seus olhos após procedimentos oftalmológicos realizados pelo programa social. O Governo de Mato Grosso deverá indenizar idosos cegos que enfrentaram a perda visual.
Áurea relatou dores intensas e perda parcial da visão no olho esquerdo após uma cirurgia de catarata. A necessidade de uma nova intervenção para corrigir o implante de lente intraocular (LIO) e os custos associados, totalizando R$ 9,4 mil em despesas particulares, motivaram a ação judicial. Ela buscou reparação por danos morais, pedindo R$ 250 mil.
Em 2º instância, a condenação foi mantida em R$ 25 mil por danos morais e R$ 9,6 mil por danos materiais. O juiz Flávio Miraglia Fernandes confirmou a culpa do Estado de Mato Grosso pelo erro médico e pelas sequelas resultantes da cirurgia.
O Estado recorreu, questionando o esclarecimento pericial e alegando abandono de tratamento pelo SUS, além de pedir a redução da indenização por danos morais. Contudo, a decisão de 1ª instância foi confirmada por unanimidade.
O advogado Gerson Levy Rabone Palma celebrou a decisão como um avanço na defesa dos direitos dos cidadãos e usuários do sistema público de saúde, ressaltando a sensibilidade do judiciário ao sofrimento da paciente.
Situações semelhantes e reparação em Mato Grosso
A situação de Paulo Charmo espelha a de Áurea. Após realizar cirurgia de catarata pelo projeto em fevereiro de 2018, ele também experimentou dores severas no olho esquerdo e enfrentou a necessidade de um implante. O projeto inicial e a Secretaria de Saúde de Cáceres informaram que dores pós-cirúrgicas eram normais, mas a condição de Paulo se agravou.
Sem condições financeiras para deslocamento a Cuiabá para nova avaliação, e após promessas não cumpridas de transporte, familiares e amigos auxiliaram Paulo a custear R$ 12,3 mil para uma cirurgia reparadora que removeu uma membrana inflamada. Apesar do procedimento, ele perdeu a visão do olho esquerdo.
O processo, iniciado em 2019, resultou na negativa do recurso do Estado em 2º instância. Paulo havia sido condenado em 1ª instância a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 12,5 mil por danos materiais, valores negados em recurso.
O Governo alegou ausência de provas e a necessidade de apuração prévia da conduta médica. Pedidos de redução de valores e contra honorários advocatícios foram indeferidos. Com juros, o total das indenizações chegou a R$ 81,7 mil, com poucas chances de reversão. Para saber mais sobre seus direitos, confira nossos artigos em Portal 163.
A Secretaria de Estado de Saúde informou que aguarda notificação oficial das decisões judiciais para se manifestar sobre os processos de indenizar idosos cegos.









