Portanto, a Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou recurso da seguradora e manteve a ordem para a empresa indenizar cliente e quitar financiamento do veículo sinistrado. Além disso, determinou o depósito do saldo restante até completar os R$ 84,6 mil da Tabela Fipe.
A origem do caso fica na 5ª Vara Cível de Cuiabá, onde a cliente acionou a Justiça após a seguradora negar a indenização em caso de perda total, mantendo o financiamento ativo do veículo.
indenizar cliente e quitar financiamento
No âmbito da primeira instância, o juiz determinou que a seguradora pagasse o saldo devedor de R$ 54.678,31 diretamente ao Banco PAN. Também fixou o depósito em juízo do valor restante para completar 100% da indenização, totalizando R$ 84.661,00.
- Origem: 5ª Vara Cível de Cuiabá
- Decisão: manter indenização e quitação
- Recurso: seguradora pediu suspensão, foi negado
A seguradora recorreu, alegando omissão quanto ao principal condutor e pediu a suspensão da decisão por suposto risco de irreversibilidade. Contudo, o relator, o juiz Antonio Veloso Peleja Junior, entendeu que não havia elementos para suspender a tutela.
Segundo o relator, já na análise inicial a seguradora regulou o sinistro e solicitou documentos para receber o salvado, o que pode indicar violação de boa-fé. Além disso, a jurisprudência do TJMT indica que uma declaração imprecisa sobre o condutor não impede, por si só, a tutela de urgência quando há probabilidade do direito.
O juiz avaliou ainda o perigo de dano: a cliente segue sem o veículo e continua pagando o financiamento, enquanto a Allianz pode ser recompensada se obtiver vitória no mérito. Em síntese, a decisão reforça a necessidade de manter a tutela até o julgamento final, para assegurar que a indenização chegue ao cliente e que o financiamento seja quitado.
Com a negativa do recurso, a decisão de primeira instância permanece válida. A cliente foi intimada para apresentar contrarrazões, e o mérito do agravo ainda será julgado pelo colegiado. Portanto, indefiro a concessão da tutela recursal postulada pela parte agravante.
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