indenização Testemunha de Jeová
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral de São Paulo, além disso violando seus princípios religiosos. A mãe da jovem entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais, alegando que a filha havia aceitado quimioterapia, no entanto negado a transfusão de sangue.
Testemunha de Jeová rejeita transfusão de sangue
A religião das Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transfusão de sangue de terceiros, por exemplo em caso de emergência médica. A jovem de 18 anos foi submetida ao procedimento porque estava em iminente risco de vida, com quadro de aplasia medular – doença rara em que a medula óssea para ou diminui a produção de células sanguíneas – e outras enfermidades.
Em 2020, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos chegou a condenar o Estado a indenizar a família em R$ 100 mil por danos morais. Portanto, houve recurso e a decisão foi anulada pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no último mês.
O desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, afirmou que a equipe médica foi sensível à crença da paciente, pois ela procurava atendimento desde janeiro de 2016 e os profissionais buscaram possibilidades para ministrar tratamento que não violasse suas convicções religiosas.
A votação do recurso foi por maioria dos votos entre os desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.
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Para Nogueira, o direito à vida é o mais importante de todos os direitos. Por exemplo, em casos de emergência médica, a equipe de saúde deve atuar para impedir a morte do paciente.
A mãe da jovem, porém, ainda não se manifestou sobre a decisão do TJ-SP.
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