A decisão do TJ mantém a indenização por roubo de veículo após suspensão indevida do seguro.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um marco importante para os consumidores, que precisam ter certeza de que seus direitos serão protegidos, mesmo em casos de suspensão indevida do seguro.
Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar a indenização integral de um carro roubado e também a indenizar por danos morais uma empresa de locação de veículos.
A controvérsia teve início após o roubo do veículo, ocorrido em junho de 2023, com comunicação regular do sinistro e cumprimento das obrigações contratuais pelo associado.
Associação de Proteção Veicular: o que diz a lei?
- Conforme a Tabela Fipe vigente à época do roubo, o valor do veículo foi determinado em R$ 100.000,00.
- Do total, devem ser abatidas a cota de participação no valor de R$ 1.695,72 e seis mensalidades, que somam R$ 1.546,20.
- Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em Primeira Instância, a Justiça determinou o pagamento de 100% do valor do veículo, conforme a Tabela Fipe vigente à época do roubo. Em conclusão, a associação de proteção veicular foi condenada a pagar a indenização integral de um carro roubado.
Por exemplo, em casos de suspensão indevida do seguro, a associação pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.
Além disso, a Câmara entendeu que a negativa injustificada do pagamento ultrapassa o simples descumprimento contratual, pois gerou insegurança financeira e privação prolongada de um valor significativo.
Para saber mais sobre o assunto, leia nosso artigo sobre como proteger-se de suspensão de seguro.
Em resumo, a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um marco importante para os consumidores, que precisam ter certeza de que seus direitos serão protegidos.










