A justiça foi feita para uma passageira que teve sua mala extraviada em um voo nacional para Cuiabá. A decisão da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a companhia aérea pague R$ 11.053,82 por danos morais e materiais. Indenização por mala extraviada é um direito que muitos passageiros não sabem que têm.
A passageira embarcou em São Paulo com destino a Cuiabá, mas, ao chegar, não localizou sua mala na esteira. Foi registrado o Relatório de Irregularidade de Bagagem. No entanto, a empresa alegou que o item teria sido entregue dois dias depois, dentro do prazo de até sete dias previsto na regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Ao contrário, segundo o acórdão, não há nos autos qualquer comprovante de entrega, recibo assinado ou documento idôneo que confirme a restituição. Além disso, houve reconhecimento administrativo da impossibilidade de localização da bagagem.
O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, afastou ainda o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que não há determinação expressa de paralisação nacional e que caso trata especificamente de extravio de bagagem, matéria com jurisprudência consolidada.
Em conclusão, a decisão foi favorável à passageira, que recebeu a indenização por danos morais e materiais. Leia também nossa reportagem sobre direitos do avião para saber mais sobre o que fazer em casos de extravio de bagagem.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Já os danos materiais, fixados em R$ 6.053,82, correspondem a mercadorias transportadas na bagagem, comprovadas por documentação apresentada pela passageira. Em resumo, a passageira recebeu a indenização por mala extraviada.









