Portanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o último recurso apresentado pela Nortão Material de Construção, tornando definitiva a indenização por danos morais de R$ 200 mil aos pais de Jonathan Neves da Silva Canto, morto em acidente de trânsito em novembro de 2022, em Várzea Grande.
Além disso, a decisão, relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão, encerra uma disputa que se arrastava por mais de três anos; assim, a empresa esgota as possibilidades de recurso e deverá cumprir a sentença.
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indenização por danos morais
O processo teve origem no fim da tarde de 28 de novembro de 2022, no cruzamento das avenidas Filinto Müller e Ari Leite de Campos, em Várzea Grande. Jonathan Neves da Silva Canto, 28 anos, estava na garupa de uma motocicleta conduzida pela tia quando foi atingido por caminhão pertencente à Nortão.
Segundo os autos, o motorista desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e invadiu a via de preferência. Com o impacto, a condutora sofreu fraturas e Jonathan teve traumatismo craniano grave, morrendo pouco depois de receber atendimento médico.
Em primeira instância, a Justiça de Várzea Grande condenou a empresa ao pagamento de R$ 37,5 mil por danos morais, ao entender que houve culpa concorrente.
Entretanto, ao julgar recurso em janeiro de 2025, a Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT afastou a tese de culpa concorrente e elevou a indenização para R$ 200 mil, valor a ser dividido igualmente entre o pai e a mãe de Jonathan.
No entanto, a defesa da empresa recorreu às instâncias superiores na tentativa de rever o valor da indenização por danos morais. No STJ, a Corte rejeitou o último recurso, e a decisão transitou em julgado, tornando-se definitiva.
Agora, o processo retorna à comarca de origem para o cumprimento da sentença e o pagamento das indenizações estabelecidas pela Justiça, ou seja, a indenização por danos morais aos familiares.
- Origem: acidente em 28/11/2022, Várzea Grande.
- Vítima: Jonathan Neves da Silva Canto, 28 anos.
- Condutor: caminhão da Nortão desrespeitou parada e invadiu via.
- Decisão inicial: R$ 37,5 mil; TJMT elevou para R$ 200 mil.
- STJ: recurso rejeitado; trânsito em julgado.










