A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. indenize a passageira J.M.L.S. em R$ 11.037,00 por danos morais após acidente durante uma corrida por aplicativo, em indenização por acidente de transporte.
Segundo os autos, durante o trajeto o condutor perdeu o controle da motocicleta e a passageira caiu, sofrendo lesões no joelho esquerdo. Exames apontaram entorse em três ligamentos dos joelhos da passageira.
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Dano moral e responsabilidade em acidente de transporte
Em sua decisão, o juiz enfatizou que a responsabilidade pela prestação do serviço de transporte é compartilhada entre a empresa e o motorista parceiro. “A empresa corré tem responsabilidade pela prestação do serviço de transporte nos termos do quanto contratado com a autora e a responsabilidade da ré dispensa discussão de culpa”, explicou o juiz.
Além disso, o juiz reconheceu que as consequências do acidente ultrapassaram o mero aborrecimento. “Portanto, comprovados o defeito na prestação do serviço (violação do dever de segurança) e o nexo de causalidade entre este e os danos sofridos, impõe-se o dever de indenizar”, colocou o magistrado.
A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a plataforma também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Em conclusão, a decisão do juiz destacou a importância de garantir a integridade física dos usuários de transporte, além de reconhecer a responsabilidade compartilhada entre a empresa e o motorista parceiro. Portanto, a indenização por acidente de transporte é um direito importante para os passageiros.
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