Caso: indenização de R$ 98.700,33 na vara cível

Indenização de R$ 98.700,33 em disputa civil após atropelamento em Cuiabá envolvendo Hya Girotto Santos.
Processo cível em Cuiabá discute a indenização para danos materiais e morais após o atropelamento de 2018.
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Além disso, a Justiça de Várzea Grande vai julgar a indenização de R$ 98.700,33 feita por Hya Girotto Santos, a única sobrevivente do atropelamento ocorrido em frente à boate Valley Pub, em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. A audiência está marcada para 1º de outubro de 2026.

indenização de R$ 98.700,33

No acidente, um Renault Oroch conduzido pela bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro atropelou três pedestres. Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros morreram; Hya sobreviveu, mas ficou com lesões graves nos membros superiores e sequelas permanentes.

Hya processa Rafaela, o pai dela M.R.C.R., proprietário do carro, e a Tokio Marine Seguradora. Ela cobra danos materiais com despesas médicas, cirurgias reparadoras, fisioterapia e psicoterapia, além de danos morais e estéticos.

No âmbito criminal, a bióloga foi condenada pelo Tribunal do Júri a 6 anos de reclusão em regime semiaberto.

Leia também: a defesa de Rafaela e do pai alega culpa exclusiva das vítimas, afirmando que a condutora estava dentro do limite de velocidade, que o exame não apontou embriaguez e que o acidente ocorreu por travessia irregular dos pedestres e pela interferência do serviço de “Valet Service” da Valley Pub.

A Tokio Marine também foi denunciada no processo. A seguradora tenta excluir a cobertura alegando embriaguez da condutora, o que configuraria agravamento do risco. O juiz André Maurício Lopes Prioli rejeitou a tese e manteve a seguradora no processo.

No texto, o magistrado listou o que será analisado na instrução: se Rafaela dirigia embriagada, se excedeu a velocidade, se tinha como ver os pedestres e frear, e se houve culpa exclusiva, culpa concorrente das vítimas ou fato de terceiro.

Entre os fatos já reconhecidos, ficou a ocorrência do acidente no dia 23 de dezembro de 2018, o carro do pai da bióloga, que atingiu Hya e a fez ficar internada, e a vigência da apólice da Tokio Marine com valores para danos materiais e danos corporais.

  • Data do atropelamento: 23 de dezembro de 2018
  • Veículo: Renault Oroch, de Rafaela Ribeiro
  • Vítimas: Myllena Inocêncio (falecida) e Ramon Viveiros (falecido), além de Hya
  • Decisão criminal: condenação a 6 anos de reclusão

O juiz deferiu o uso de prova emprestada da ação penal contra Rafaela, da ação da família de Ramon e do DPVAT de Hya. Negou novas perícias de engenharia e médicas por entender que já existem laudos suficientes.

Rafaela foi condenada na esfera criminal pelo acidente e agora o caso vai ser analisado na área cível. Portante, o processo civil tramita para discutir a indenização de R$ 98.700,33 com base nos elementos já reunidos.

Para contexto adicional, acesse o Portal 163: Portal 163.

Assim, a indenização de R$ 98.700,33 deverá ser avaliada pela vara cível, levando em conta as circunstâncias do acidente e as provas apresentadas até o momento.

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