A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil a um morador de Rondonópolis. Ele buscava indenização por atraso de voo, que totalizou impressionantes 40 horas.
A decisão, emitida pela Quarta Câmara de Direito Privado, aumentou o valor da indenização. Inicialmente fixado em R$ 3 mil, o montante foi elevado para R$ 10 mil. Portanto, a gravidade dos transtornos enfrentados pelo passageiro foi reconhecida.
Indenização por atraso de voo: gravidade reconhecida
Consta nos autos que o consumidor adquiriu passagens para Natal (RN) em abril de 2024. O percurso previa conexões em Campinas e Recife. Contudo, o voo inicial foi cancelado sem qualquer aviso prévio.
O passageiro só conseguiu chegar ao seu destino na madrugada do dia 24 de abril. Isso representa mais de 40 horas de atraso em relação ao previsto. Além disso, houve falha na assistência material e extravio da bagagem.
Segundo o acórdão, a situação ultrapassou “o mero aborrecimento”. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou a violação a direitos da personalidade. “Em casos dessa natureza, a indenização fixada em R$ 3 mil revela-se insuficiente”, afirmou.
Portanto, a magistrada considerou a quantia de R$ 10 mil adequada. Ela está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa indenização por atraso de voo é frequentemente arbitrada em situações análogas.
O passageiro também solicitou indenização por danos materiais. Ele alegou que o atraso o impediu de manter seu emprego. No entanto, a Quarta Câmara rejeitou esse pedido por falta de comprovação.
Para a Corte, a “perda de uma chance” exige prova de oportunidade real e concreta. Mera expectativa não é suficiente para comprovar o nexo causal. Assim, a decisão sobre a indenização por atraso de voo foi unânime.
A decisão seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ estabelece parâmetros claros para casos de falha na prestação de serviços por companhias aéreas. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse nosso portal clicando aqui.









