Indenização por Abandono de Obra: Justiça Garante Direitos em VG

Imagens de prédios em construção com operários, representando a paralisação de uma obra que leva à indenização.
Saiba como garantir seu direito à indenização por abandono de obra.
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Compradores de imóveis na planta em Várzea Grande obtiveram sucesso na Justiça, garantindo o direito de rescindir contratos e reaver todo o valor investido. A decisão inclui indenização por danos morais, após o atraso e paralisação das obras do empreendimento Verana Várzea Grande I. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os recursos apresentados pelas construtoras responsáveis.

O direito à indenização por abandono de obra em VG

Os consumidores relataram que o imóvel, com entrega prevista para março de 2019, nunca foi concluído. Diante do abandono da obra, solicitaram o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos. A busca por indenização por abandono de obra foi iniciada.

As empresas argumentaram que o Tribunal não teria analisado pontos cruciais de seu recurso, como a suposta inadimplência dos compradores e a aplicação da Lei da Alienação Fiduciária. Afirmaram que não haveria justificativa para a indenização por danos morais.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, esclareceu que todas as questões já haviam sido devidamente analisadas. Ficou patente que o atraso e a paralisação das obras foram responsabilidade das vendedoras, configurando grave descumprimento contratual.

A magistrada também salientou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações de compra e venda de imóveis na planta. Mesmo com a cláusula de alienação fiduciária, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidado nesse sentido.

Sobre a indenização por danos morais, a desembargadora ressaltou que ela foi fixada não por um mero atraso. Em vez disso, a reparação se deu pela frustração da legítima expectativa dos compradores, cujo sonho da casa própria foi interrompido sem retorno das empresas. Dessa forma, a decisão reforça a importância da indenização por abandono de obra.

Com efeito, o colegiado manteve integralmente a sentença original. Portanto, a determinação de devolução total dos valores pagos e a indenização por abandono de obra aos consumidores prejudicados foi confirmada. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse nosso portal: https://portal163.com.br/direitos-do-consumidor.

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