Inadimplência remuneratória: CRM-MT apura denúncias

Imagem sobre inadimplência remuneratória na medicina; CRM-MT apura denúncias de honorários não pagos.
CRM-MT foca no contraditório ao investigar inadimplência remuneratória em serviços médicos.
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O CRM-MT instaurou os primeiros processos administrativos com base nas novas normas que responsabilizam pessoas jurídicas por inadimplência remuneratória no pagamento de médicos. Além disso, as apurações envolvem denúncias de não pagamento de honorários de duas instituições hospitalares registradas no Estado.

As apurações apoiam-se na Resolução CRM-MT nº 3/2026 e na Resolução CFM nº 2.462/2026, que criaram mecanismos para enfrentar a inadimplência remuneratória e ampliar os instrumentos de fiscalização dos Conselhos de Medicina.

  • Base legal: Resolução CRM-MT nº 3/2026 e Resolução CFM nº 2.462/2026.
  • Notificação aos diretores técnicos das empresas e aos representantes legais com prazo de 10 dias.
  • Abertura de processo não implica conclusão de irregularidades.

inadimplência remuneratória

Nesta etapa, os diretores técnicos das empresas prestadoras de serviços médicos e os representantes legais das instituições serão notificados para apresentar manifestação no prazo de 10 dias. Além disso, a inadimplência remuneratória está sendo tratada como questão institucional, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Leia também: Para o presidente do CRM-MT, Adriano Bastos Pinho, a instauração dos procedimentos representa um marco na proteção do exercício profissional da Medicina.

“O combate ao calote contra médicos deixou de ser apenas uma reivindicação da categoria para se tornar uma política institucional do Conselho, já que a inadimplência, acaba afetando o atendimento regular da população e as boas práticas da medicina. Estas resoluções deram ao CRM-MT instrumentos para agir diante de denúncias de inadimplência, sempre com respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa. O médico não pode prestar um serviço essencial e ficar sem receber pelo seu trabalho”, afirmou Adriano Bastos Pinho.

As resoluções preveem a instauração de processo administrativo para apurar denúncias de inadimplemento remuneratório por pessoas jurídicas registradas nos Conselhos de Medicina. Ao término da instrução processual, caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas as sanções previstas nas normas vigentes.

O CRM-MT ressalta que a abertura dos processos não representa conclusão quanto à existência de irregularidades, mas o início da apuração formal dos fatos, garantindo às partes o pleno exercício do direito de defesa.

Para mais detalhes, acesse Portal 163.

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