Identidade Digital para Agentes de MT: Lei Garante Segurança

Agente de segurança exibindo um celular com a identidade digital.
A Funcional Digital oferece praticidade e segurança aos agentes de segurança em Mato Grosso.
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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei 13.041/2025, instituindo a identidade digital agentes segurança. Portanto, policiais militares, civis e demais agentes de segurança pública, ativos ou aposentados, terão um documento moderno e acessível.

Funcional Digital: Segurança e praticidade para agentes de segurança em MT

A nova identidade, denominada “Funcional Digital”, será emitida pela SESP-MT. Ademais, ela poderá ser apresentada eletronicamente via smartphones e tablets, facilitando o dia a dia dos profissionais.

A versão impressa continuará existindo, sendo a digital sua equivalente eletrônica. Nesse sentido, a Funcional Digital terá a mesma validade jurídica do documento físico em todo o estado, garantindo sua aceitação.

Assim, ela poderá ser usada para todos os fins legais e regimentais. O objetivo principal é a identificação segura e ágil dos profissionais de segurança, otimizando processos.

Além disso, a lei acompanha a tendência nacional de digitalização de documentos públicos. Exemplos notáveis incluem a CNH e a Carteira da OAB, promovendo modernização e eficiência.

Contudo, o foco principal é a proteção da vida dos agentes. A nova lei visa reduzir riscos de tentativas de homicídio, dificultando a identificação por criminosos e aumentando a segurança.

Segundo o deputado estadual Thiago Silva, autor da lei, a comodidade também é um benefício. “O profissional poderá portar sua identificação na tela do celular”, afirmou, destacando a praticidade.

Veteranos da Polícia Militar também reforçam a importância da iniciativa. Por exemplo, o 2º Tenente PM RR Aparecido Silva parabenizou o deputado pela iniciativa, reconhecendo o avanço.

Da mesma forma, o 2º Tenente PM RR Magalhães destacou que a nova lei representa um avanço importante. A identidade digital agentes segurança traz mais proteção para todos os envolvidos.

Em suma, o Poder Executivo tem 60 dias para licitar o desenvolvimento de um aplicativo seguro. Portanto, haverá cláusulas rigorosas para garantir a segurança e o sigilo das informações.

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